
A presente proposta apresenta os serviços especializados de Perícia Judicial, Assistência Técnica e Perícia Particular, sob responsabilidade de Ruddy Baracho Klein, Perito Judicial cadastrado no TJBA – Registro nº 95872, Engenheiro de Produção e Engenheiro de Segurança do Trabalho – CREA-BA 57147, com formação multidisciplinar em Engenharia Clínica, Direito, Criminologia, Investigação e Perícia Criminal.
A atuação é pautada pela imparcialidade, rigor técnico-científico, metodologia e rastreabilidade das evidências, transformando documentos, inspeções, medições e demais elementos periciais em conclusões tecnicamente fundamentadas.
Os serviços abrangem insalubridade, periculosidade, acidentes de trabalho, ergonomia, máquinas e equipamentos, SST, perícias de engenharia, Engenharia Clínica e equipamentos médico-hospitalares, grafotécnica, documentoscopia, laudos e pareceres técnicos, análise de quesitos e acompanhamento de diligências.
A atuação poderá ocorrer como Perito do Juízo, Assistente Técnico ou Perito Particular, observando as atribuições profissionais aplicáveis e a independência técnica necessária à adequada produção da prova.
A perícia técnica é o elo entre os fatos e a Justiça.
Atuação técnica multidisciplinar a serviço da prova pericial, disponível nas seguintes modalidades:
Ênfase em Engenharia e Segurança do Trabalho. Entre as principais áreas de atuação:
Conforme o objeto e a habilitação profissional, os entregáveis podem incluir:
Os valores abaixo são faixas de referência. Os honorários definitivos são apresentados após a Análise Inicial do processo ou da documentação disponível.
| Serviço | Baixa Complexidade | Complexidade Média | Alta Complexidade |
|---|---|---|---|
| Laudo Pericial de Insalubridade — NR-15 | R$ 1.500 – 3.000 | R$ 3.000 – 6.000 | R$ 6.000 – 12.000+ |
| Laudo Pericial de Periculosidade — NR-16 | R$ 1.500 – 3.000 | R$ 3.000 – 6.000 | R$ 6.000 – 12.000+ |
| Análise de Acidente de Trabalho | R$ 2.000 – 4.000 | R$ 4.000 – 8.000 | R$ 8.000 – 15.000+ |
| Perícia em Ergonomia — AEP/AET (NR-17) | R$ 1.800 – 3.500 | R$ 3.500 – 7.000 | R$ 7.000 – 13.000+ |
| Perícia em Máquinas e Equipamentos — NR-12 | R$ 2.000 – 4.000 | R$ 4.000 – 8.000 | R$ 8.000 – 15.000+ |
| Doença Ocupacional — Exposição e Nexo Técnico | R$ 2.000 – 4.000 | R$ 4.000 – 7.500 | R$ 7.500 – 14.000+ |
| Análise Documental SST-PGR, PCMSO, LTCAT, PPP | R$ 1.200 – 2.500 | R$ 2.500 – 5.000 | R$ 5.000 – 9.000+ |
| Grafotécnica e Documentoscopia | R$ 1.500 – 3.000 | R$ 3.000 – 6.000 | R$ 6.000 – 11.000+ |
| Assistência Técnica acompanhamento, perícia oficial | R$ 2.500 – 5.000 | R$ 5.000 – 9.000 | R$ 9.000 – 16.000+ |
| Parecer Técnico / Perito Particular | R$ 1.500 – 3.000 | R$ 3.000 – 6.000 | R$ 6.000 – 12.000+ |
| Perícia Criminal / Cadeia de Custódia | R$ 5.000 – 9.000 | R$ 9.000 – 16.000 | R$ 16.000 – 28.000+ |
Fatores que podem alterar os honorários: volume documental, número de quesitos, necessidade de diligência presencial, deslocamento, ensaios/laboratórios especiais e prazo do processo.
• Eventuais ensaios, laboratórios, deslocamentos especiais ou avaliações quantitativas podem ser orçados separadamente.
• A Análise Inicial define objeto, viabilidade técnica, documentação necessária e estimativa de horas antes da proposta final de honorários.
Cada perícia possui objeto, volume documental, local de diligência, número de quesitos e necessidade de avaliações distintas. Por isso, os honorários são apresentados após análise inicial do processo ou da documentação disponível.
Definição do objeto, viabilidade técnica, documentação necessária e estimativa de horas.
Proposta específica conforme complexidade, deslocamento, diligências, medições, prazo e extensão do trabalho.
Definido de acordo com o processo, agenda de diligência e volume técnico-documental.
Eventuais ensaios, laboratórios, deslocamentos especiais ou avaliações quantitativas podem ser orçados separadamente.
Quando a sua palavra não basta, a prova técnica faz a diferença.
Para iniciar, é necessário o acesso ao processo ou à documentação técnica disponível para a Análise Inicial.

Ruddy Baracho Klein atua na produção e análise de prova técnica, com formação multidisciplinar aplicada a demandas judiciais e extrajudiciais. A proposta é oferecer ao Juízo, às partes e aos respectivos patronos uma atuação tecnicamente fundamentada, metodologicamente rastreável e imparcial.
Perito Judicial — Tribunal de Justiça do Estado da Bahia — Registro Profissional 95872
A atuação pericial é técnica e independente, não se confundindo com consultoria ou representação jurídica. Em cada trabalho, o escopo é delimitado pelo objeto da perícia, quesitos, documentos disponíveis e diligências necessárias.
Perito do Juízo — exame técnico imparcial do objeto controvertido, diligências, análise documental, respostas aos quesitos e elaboração de laudo pericial.
Assistente Técnico — acompanhamento da perícia oficial, formulação de quesitos técnicos, análise crítica do laudo, participação em diligências e emissão de parecer técnico.
Perito Particular — produção de laudos, pareceres e análises técnicas para documentação de fatos, avaliação de evidências e suporte técnico pré-processual ou extrajudicial.
Cada perícia possui objeto, volume documental, local de diligência, número de quesitos e necessidade de avaliações distintas. Por isso, os honorários são apresentados após análise inicial do processo ou da documentação disponível.
Os valores apresentados nesta proposta são faixas referenciais, podendo sofrer alteração conforme a complexidade do objeto pericial, volume documental, número de quesitos, necessidade de diligência presencial, deslocamento e prazo do processo.
Eventuais ensaios, laboratórios, deslocamentos especiais ou avaliações quantitativas complementares podem ser orçados separadamente, sendo previamente informado o custo adicional.
Documentos, informações e declarações fornecidos pela contratante ou pelo processo serão considerados como verdadeiros para fins da análise técnica, cabendo à parte interessada comunicar alterações relevantes ao objeto pericial.
A atuação pericial é técnica e independente, não se confundindo com consultoria ou representação jurídica. Na Justiça do Trabalho, o art. 195 da CLT prevê perícia por profissional habilitado para caracterização de insalubridade e periculosidade.
Serviços que dependam da atuação de outros profissionais legalmente habilitados, quando aplicáveis, poderão ser objeto de contratação ou orçamento específico.
O objetivo é oferecer ao Juízo, às partes e aos respectivos patronos uma atuação tecnicamente fundamentada, metodologicamente rastreável e imparcial, com escopo delimitado pelo objeto da perícia, quesitos, documentos disponíveis e diligências necessárias.