Perito Judicial

Início / Portfolio / Perito Judicial

O Perito Judicial é um profissional especializado, nomeado pelo juiz, que atua como auxiliar da Justiça para esclarecer fatos técnicos ou científicos em um processo. Ele utiliza seus conhecimentos em uma área específica (engenharia, contabilidade, medicina, informática, segurança do trabalho etc.) para elaborar um laudo pericial, documento técnico que serve de prova dentro da ação.

Principais Pontos sobre a Atuação do Perito Judicial

1. Nomeação e Compromisso

  • O juiz escolhe o perito a partir de cadastros (geralmente no Tribunal de Justiça ou Justiça Federal).

  • Após nomeação, o perito deve aceitar o encargo, apresentar proposta de honorários e assinar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função.

2. Objeto da Perícia

  • A perícia judicial é realizada quando a solução do processo depende de conhecimento técnico especializado.

  • Exemplos: verificar se um contrato contém assinatura verdadeira (grafoscopia), avaliar máquinas e equipamentos, calcular danos financeiros, identificar riscos trabalhistas ou ambientais.

3. Procedimento

  1. Análise dos autos → leitura da petição inicial, contestação, quesitos das partes.

  2. Planejamento da perícia → definição de metodologia, visitas técnicas, entrevistas.

  3. Execução da perícia → coleta de dados, medições, inspeções, registros fotográficos, consultas a normas técnicas.

  4. Laudo Pericial → conclusão fundamentada, clara e imparcial, respondendo aos quesitos do juiz e das partes.

4. Honorários

  • O perito apresenta proposta de honorários (art. 95 do CPC).

  • O juiz fixa o valor, que deve ser depositado pela parte responsável.

  • Em regra, os honorários variam conforme a complexidade, tempo despendido e especialização técnica.

5. Responsabilidades

  • Técnica: garantir a correção das conclusões, baseando-se em normas, ciência e métodos aceitos.

  • Jurídica: responder por falsidade, omissão ou erro grave no laudo (inclusive civil e penalmente).

  • Ética: manter imparcialidade, sigilo profissional e respeito às partes.

6. Tipos de Perícias

  • Cível: avaliações de imóveis, contratos, danos materiais, engenharia etc.

  • Trabalhista: insalubridade, periculosidade, acidentes de trabalho.

  • Criminal: documentos, armas, acidentes, perícia contábil em crimes financeiros.

  • Fazendária: tributos, cálculos fiscais.

  • Tecnológica/Digital: perícias em sistemas, dados, fraudes eletrônicas.

Diferença entre Perito Judicial e Assistente Técnico

  • Perito Judicial: nomeado pelo juiz, deve ser imparcial e atuar em prol da Justiça.

  • Assistente Técnico: indicado pelas partes, auxilia com parecer técnico que pode reforçar ou contestar as conclusões do perito.