Papiloscópica

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PERÍCIA PAPILOSCÓPICA

A perícia papiloscópica é uma área especializada da perícia forense que se dedica à análise e identificação de impressões digitais. Essa técnica utiliza as características únicas e distintivas das cristas papilares presentes nas extremidades dos dedos para estabelecer a identidade de uma pessoa.

Perito Judicial em Perícia Papiloscópica

1. Quem é

É o especialista nomeado pelo juiz para realizar a análise papiloscópica, que consiste na identificação humana por meio das papilas dérmicas.
Pode ser:

  • Perito oficial papiloscopista (atuando em órgãos oficiais de identificação ou Polícia Técnica).

  • Perito judicial nomeado em processos que necessitam prova de identidade.

2. Base Legal

  • Código de Processo Penal (arts. 158 a 184) – regras sobre a prova pericial.

  • Código Civil – ações de identidade, filiação, registros públicos.

  • Código Penal (arts. 307, 308, 304) – crimes relacionados a falsidade de identidade.

  • CPC (arts. 464 a 480) – normas gerais da perícia judicial.

3. Objetivos da Perícia Papiloscópica

  • Identificar pessoas por meio das impressões digitais, palmares ou plantares.

  • Determinar a autenticidade de impressões em documentos, objetos ou locais.

  • Associar um indivíduo a uma cena de crime (vestígios latentes).

  • Confirmar identidade em casos de desastres de massa (incêndios, acidentes aéreos).

  • Validar registros civis em ações de investigação de paternidade ou identidade.

4. Exemplos de Demandas Judiciais

  • Criminais: latrocínios, homicídios, roubos, fraudes – identificação em locais de crime.

  • Cíveis: disputa de identidade, falsidade documental, registros públicos.

  • Trabalhistas: contestação de controles de ponto biométrico.

  • Previdenciárias: confirmação de identidade de segurados.

  • Desastres: identificação de corpos carbonizados ou em decomposição.

5. Técnicas Utilizadas

  • Revelação de impressões latentes: pós magnéticos, pós fluorescentes, ninhidrina, cianoacrilato.

  • Fotografia forense das impressões reveladas.

  • Digitalização e comparação automatizada (AFIS – Automated Fingerprint Identification System).

  • Comparação manual → análise de minúcias (bifurcações, terminações de linhas, ilhas, deltas, núcleos).

  • Superposição entre impressão questionada e padrão.

6. Estrutura do Laudo Pericial Papiloscópico

  1. Identificação do processo e das partes.

  2. Objeto da perícia → o que deve ser analisado (impressões digitais em documento, arma, local etc.).

  3. Metodologia aplicada → técnicas de revelação, coleta e comparação.

  4. Descrição detalhada das impressões analisadas.

  5. Discussão técnica → comparação entre vestígio e padrões fornecidos.

  6. Conclusão → identidade confirmada, excluída ou resultado inconclusivo.

  7. Respostas aos quesitos formulados pelo juiz e pelas partes.

7. Responsabilidade do Perito Papiloscopista

  • Técnica: conclusões devem se basear em métodos aceitos cientificamente.

  • Jurídica: responde civil e penalmente se elaborar laudo falso (art. 342 CP).

  • Ética: atuar com isenção, clareza e objetividade.

Resumo:
O perito judicial em perícia papiloscópica é fundamental em casos que exigem identificação humana ou validação de impressões digitais. Seu laudo técnico pode confirmar a autoria de um crime, validar documentos ou resolver disputas de identidade.