PERÍCIA DE INSALUBRIDADE
Eventualmente há solicitação de perícia para apuração de insalubridade, nesses casos disponibiliza para sua empresa uma equipe altamente especializada e treinada com o objetivo único de apresentar laudo pericial técnico completo com todos os dados necessários ao corpo jurídico e, consequentemente, à realização de uma defesa processual adequada. Deste modo, garantimos excelência máxima na prestação dos serviços. Está relacionada com danos à saúde que podem ser acometidos por riscos ocupacionais como ruído, vibração, frio, calor, agentes químicos, entre outros.
Perito Judicial em Insalubridade
1. Quem é
É o profissional (geralmente engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho) nomeado pelo juiz para avaliar se um ambiente laboral expõe o trabalhador a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pela legislação.
Ele deve estar habilitado no CREA ou CRM, dependendo da área de formação.
2. Base Legal
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CLT – arts. 189 a 192 → define o adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40%).
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NR-15 (Portaria 3.214/1978 – MTE) → regulamenta os agentes insalubres (físicos, químicos, biológicos).
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CPC (arts. 464 a 480) → disciplina a perícia judicial.
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Súmulas TST → fixam entendimentos sobre laudos e adicionais.
3. Objetivo da Perícia
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Verificar se há exposição a agentes nocivos.
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Avaliar se a exposição ultrapassa limites de tolerância.
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Determinar se o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade.
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Apontar se EPI e EPC são suficientes para eliminar ou neutralizar o risco.
4. Etapas do Trabalho Pericial
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Nomeação e apresentação de honorários.
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Leitura dos autos (petição, contestação, quesitos).
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Inspeção in loco no ambiente de trabalho:
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Medições ambientais (dosimetria de ruído, luximetria, calor, vibração etc.).
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Observação de agentes químicos/biológicos.
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Análise documental (PPRA/PGR, LTCAT, PCMSO, ASOs).
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Aplicação de Normas Técnicas (NR-15, ACGIH, ABNT, ISO).
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Laudo Pericial de Insalubridade → conclusão fundamentada sobre a existência ou não do direito.
5. Exemplos de Agentes de Insalubridade
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Físicos: ruído acima do LT, calor excessivo, vibrações, radiações.
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Químicos: solventes, poeiras minerais (sílica, asbestos), fumos metálicos.
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Biológicos: contato com pacientes infectocontagiosos, lixo hospitalar, esgoto.
6. Estrutura do Laudo Pericial de Insalubridade
Um laudo profissional deve conter:
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Identificação do processo e partes.
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Objeto da perícia (o que será avaliado).
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Metodologia (normas aplicadas, medições, equipamentos utilizados).
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Descrição das atividades do trabalhador.
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Análise do ambiente de trabalho.
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Discussão técnica (comparação com limites da NR-15).
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Conclusão → enquadramento (grau mínimo, médio, máximo) ou ausência de insalubridade.
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Respostas aos quesitos do juiz e das partes.
7. Responsabilidade do Perito
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Imparcialidade: não atua a favor de empregador ou empregado, mas da Justiça.
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Técnica: uso correto de normas e métodos de medição.
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Jurídica: responde por erro ou falsidade no laudo (art. 342 CP).
✅ Resumo:
O perito judicial em insalubridade é responsável por avaliar se o ambiente de trabalho é nocivo à saúde e se gera direito ao adicional previsto na CLT. Seu laudo é fundamental para a decisão do juiz em processos trabalhistas.