Eng. de Produção

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PERÍCIA ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

O Engenheiro de Produção tem como area específica de conhecimento os métodos gerenciais, a implantação de sistemas informatizados para a gerência de empresas, o uso de métodos para melhoria da eficiência das empresas e a utilização de sistemas de controle dos processos da empresa. Controlar o processo de fabricação de produtos e o uso dos recursos necessários para isso. No dia a dia, lidamos com sistemas de compra e estoque, com a programação de máquinas e até no gerenciamento de equipes. A rotina de um engenheiro de produção envolve análise de dados, planejamento e supervisão de processos.

O Perito Engenheiro de Produção tem a capacidade de projetar os sistemas de produtividade e distribuição de bens e serviços gerenciados; processos e pessoas, analisando possíveis deficiências e assim otimizar os recursos econômicos e sociais.

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Perito Judicial em Engenharia de Produção

1. Quem é o Perito em Engenharia de Produção

É o engenheiro, regularmente inscrito no CREA, especializado em análise de processos produtivos, sistemas industriais, custos, segurança do trabalho e gestão da qualidade.
Quando nomeado pelo juiz, ele atua como auxiliar da Justiça para responder questões técnicas em processos cíveis, trabalhistas, criminais ou fazendários.

2. Principais Atividades do Perito Judicial em Engenharia de Produção

a) Perícias Trabalhistas

  • Análise de condições de trabalho: ergonomia, insalubridade, periculosidade (NRs).

  • Avaliação de acidentes de trabalho: causas, responsabilidades, medidas de prevenção.

  • Investigação de produtividade e jornada de trabalho.

b) Perícias Cíveis e Empresariais

  • Avaliação de ativos industriais: máquinas, linhas de produção, usinas, equipamentos.

  • Estimativa de vida útil e depreciação de bens industriais.

  • Valoração de danos materiais em acidentes industriais ou quebras de contratos.

  • Cálculo de custos de produção e perdas operacionais.

c) Perícias em Segurança do Trabalho

  • Cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs).

  • Identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos.

  • Elaboração de laudos para enquadramento de insalubridade e periculosidade.

  • Investigação de explosões, incêndios, falhas mecânicas ou elétricas.

d) Perícias em Processos Criminais

  • Investigações sobre fraudes em produção e fornecimento.

  • Laudos em acidentes industriais com vítimas fatais.

  • Apoio em casos de crimes ambientais (descarga de efluentes, poluição industrial).

3. Procedimento da Perícia

  1. Nomeação e compromisso → aceitação no processo.

  2. Análise documental → contratos, relatórios técnicos, normas, registros de manutenção.

  3. Inspeção in loco → visitas às instalações, entrevistas com operadores.

  4. Aplicação de normas técnicas → ABNT, ISO, NRs, boas práticas de engenharia.

  5. Laudo Pericial → documento técnico que responde aos quesitos do juiz e das partes, com fundamentação clara e objetiva.

4. Exemplos de Quesitos Comuns

  • As condições de trabalho estavam em conformidade com a NR-12 (máquinas e equipamentos)?

  • O acidente decorreu de falha operacional ou ausência de manutenção preventiva?

  • O equipamento apresentava vida útil compatível com a sua utilização?

  • Quais foram os custos operacionais e produtivos decorrentes da paralisação?

5. Responsabilidades do Perito em Engenharia de Produção

  • Técnica: aplicar corretamente métodos e normas.

  • Jurídica: responder por falsidade ou erro grave no laudo (art. 342 CP).

  • Ética: manter imparcialidade, sigilo e fundamentação científica.

6. Base Legal e Normativa

  • CPC (arts. 464 a 480) → perícia judicial.

  • CLT e NRs do MTE → segurança do trabalho.

  • Código Penal e Ambiental → quando se trata de crimes ou infrações.

  • Normas ABNT/ISO → qualidade, produtividade, confiabilidade.

Resumindo:
O perito judicial em Engenharia de Produção atua como especialista em sistemas produtivos, segurança industrial, custos e qualidade, fornecendo provas técnicas essenciais para a tomada de decisão do juiz em causas trabalhistas, cíveis e criminais.