PERÍCIA AMBIENTAL
Perito ambiental é aquele profissional responsável por realizar a perícia ambiental e dela apresentar um laudo relatando, de maneira científica, os danos causados ao meio ambiente para que os infratores sejam de fato responsabilizados.
Identificar os processos de intervenção antrópica sobre o meio ambiente e as características das atividades geradoras de resíduos. Organizar a redução, o reuso e a reciclagem de resíduos e/ou recursos utilizados em processos. Realizar e coordenar o sistema de coleta seletiva.
Perito Judicial em Perícia Ambiental
1. Quem é
É o profissional de nível superior, regularmente registrado em seu conselho (CREA, CRBio, CRQ, etc.), nomeado pelo juiz para analisar questões técnicas relacionadas ao meio ambiente.
Pode ser engenheiro ambiental, florestal, químico, biólogo, geólogo ou outro profissional com formação adequada ao objeto da perícia.
2. Base Legal
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Constituição Federal – art. 225 → direito fundamental ao meio ambiente equilibrado.
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Lei nº 6.938/1981 → Política Nacional do Meio Ambiente.
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Lei nº 9.605/1998 → crimes ambientais.
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Código Civil e CPC (arts. 464 a 480) → responsabilidade civil e regras sobre perícia judicial.
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Resoluções CONAMA e normas ABNT → parâmetros técnicos de avaliação.
3. Objetivo da Perícia Ambiental
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Avaliar a existência de dano ambiental e sua extensão.
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Identificar causas e responsáveis pelo impacto.
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Determinar se houve descumprimento de normas ambientais.
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Quantificar o custo de recuperação ambiental.
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Estabelecer se há risco à saúde da população ou aos ecossistemas.
4. Exemplos de Demandas Judiciais
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Desmatamento ilegal, queimadas, supressão de vegetação sem licença.
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Poluição de rios, lagos, aquíferos ou do ar.
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Disposição irregular de resíduos industriais ou urbanos.
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Danos de mineração, barragens e acidentes ambientais.
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Ruídos e poluição sonora em áreas urbanas.
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Avaliação de passivos ambientais em imóveis rurais e industriais.
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Responsabilidade civil por desastres (ex.: rompimento de barragens).
5. Etapas da Perícia Ambiental
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Nomeação pelo juiz e aceitação → apresentação de proposta de honorários.
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Análise documental → licenças, laudos técnicos, relatórios de impacto (EIA/RIMA), autos de infração.
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Vistorias e inspeções in loco → coleta de amostras (água, solo, ar, resíduos).
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Ensaios laboratoriais → quando necessário.
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Comparação com parâmetros legais → CONAMA, ABNT, legislação federal/estadual.
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Laudo Pericial Ambiental → descrevendo metodologias, achados técnicos, impactos e conclusões.
6. Estrutura de um Laudo Pericial Ambiental
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Identificação do processo e das partes.
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Objeto da perícia (questão ambiental em disputa).
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Metodologia (normas, parâmetros, equipamentos, análises).
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Descrição da área/atividade investigada.
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Constatações técnicas → dados de campo e laboratório.
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Discussão → comparação com limites legais e técnicos.
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Conclusão → existência ou não de dano, extensão, medidas de mitigação/compensação.
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Respostas aos quesitos do juiz e das partes.
7. Responsabilidade do Perito Ambiental
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Técnica → aplicar normas e métodos aceitos pela ciência.
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Jurídica → responde civil e penalmente por erro ou laudo falso (art. 342 CP).
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Ética → imparcialidade, clareza e compromisso com a verdade científica.
✅ Resumo:
O perito judicial em perícia ambiental é peça-chave para comprovar, quantificar e responsabilizar danos ambientais, fundamentando decisões sobre indenizações, reparações e até crimes ambientais.