Segurança do Trabalho

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PERÍCIA SEGURANÇA DO TRABALHO

Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participar de perícias e fiscalizações e integram processos de negociação. Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação de SST; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle.

Oferecemos serviços de Perícias em Segurança do Trabalho, elaboração de parecer técnico (Laudo), formulação de quesitos, acompanhamento dos trabalhos do Perito Judicial, manifestação técnica concordante ou discordante ao laudo judicial, impugnação de laudos e diligências técnicas.

O Perito de Segurança do Trabalho

Perícias de insalubridade e periculosidade;
Perícias em norma regulamentadora;
Perícias em segurança do trabalho;
Assistência Técnica em segurança do trabalho;
Formulação de quesitos para segurança do trabalho;
Manifestação técnica em segurança do trabalho;
Parecer Técnico em segurança do trabalho;
Laudos em segurança do trabalho;

Nos pedidos de Insalubridade, Periculosidade e Indenização por Acidente ou Doença, o Juiz nomeia um PERITO para fazer a análise do local de trabalho para verificar as condições de trabalho e informar se havia exposição a riscos ambientais. Nos casos de Acidente ou Doença o Perito analisa o corpo do empregado para verificar se existe a sequela ou a diminuição da capacidade laborativa do empregado.

Pós Engenharia de Segurança do Trabalho

Perito Judicial em Segurança do Trabalho

1. Quem é

É o engenheiro de segurança do trabalho ou outro profissional legalmente habilitado, inscrito no CREA, que atua como auxiliar do juízo para esclarecer questões técnicas relacionadas a riscos e condições de trabalho.

2. Base Legal

  • CLT – arts. 157 a 200 → obrigações do empregador e normas de saúde e segurança.

  • NRs (Normas Regulamentadoras – Portaria 3.214/78 – MTE) → parâmetros técnicos obrigatórios.

  • CPC (arts. 464 a 480) → disciplina a perícia judicial.

  • Lei 8.213/1991 → acidentes e doenças do trabalho (relação previdenciária).

  • Código Penal (art. 132) → crimes de exposição ao perigo.

3. Objetivo da Perícia

  • Verificar se as condições de trabalho atendem às NRs e à legislação.

  • Avaliar insalubridade (NR-15) e periculosidade (NR-16).

  • Investigar causas de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

  • Identificar a existência de nexo causal entre ambiente de trabalho e doença/acidente.

  • Apontar medidas de controle, prevenção e proteção coletiva e individual.

4. Exemplos de Demandas

  • Reclamações trabalhistas sobre adicionais de insalubridade e periculosidade.

  • Ações de indenização por acidentes de trabalho (danos materiais, morais e estéticos).

  • Processos previdenciários (aposentadoria especial, reconhecimento de tempo de serviço insalubre).

  • Ações civis públicas movidas pelo MPT sobre irregularidades em segurança.

  • Perícias criminais em acidentes fatais (responsabilidade penal de gestores).

5. Atividades Típicas do Perito em Segurança do Trabalho

  • Inspeção técnica no ambiente de trabalho.

  • Medições ambientais: ruído, calor, vibração, poeiras, agentes químicos.

  • Análise documental: PPRA/PGR, PCMSO, LTCAT, PPP, ASOs, ordens de serviço.

  • Entrevistas com empregados e gestores.

  • Verificação de EPCs e EPIs: adequação, fornecimento, uso e eficácia.

  • Aplicação de normas técnicas (NRs, ABNT, ACGIH, ISO, NIOSH, OSHA).

6. Estrutura do Laudo Pericial de Segurança do Trabalho

  1. Identificação do processo e das partes.

  2. Objeto da perícia → questão a ser respondida (insalubridade, acidente etc.).

  3. Metodologia → normas utilizadas, equipamentos de medição, critérios técnicos.

  4. Descrição das atividades do trabalhador.

  5. Análise do ambiente de trabalho (riscos, controles existentes).

  6. Discussão técnica (comparação com legislação e normas técnicas).

  7. Conclusão → se há ou não insalubridade, periculosidade ou falhas de segurança.

  8. Respostas aos quesitos formulados pelo juiz e pelas partes.

7. Responsabilidades do Perito

  • Técnica: laudo fundamentado em normas e ciência.

  • Jurídica: responde por erro ou falsidade (art. 342 CP).

  • Ética: imparcialidade, clareza, objetividade.

Resumo:
O perito judicial em segurança do trabalho é essencial para processos que envolvem saúde ocupacional, acidentes e adicionais de insalubridade/periculosidade. Seu laudo pericial traz segurança técnica ao juiz e pode definir indenizações, adicionais e até responsabilidades penais.