Insalubridade

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PERÍCIA DE INSALUBRIDADE

Eventualmente há solicitação de perícia para apuração de insalubridade, nesses casos disponibiliza para sua empresa uma equipe altamente especializada e treinada com o objetivo único de apresentar laudo pericial técnico completo com todos os dados necessários ao corpo jurídico e, consequentemente, à realização de uma defesa processual adequada. Deste modo, garantimos excelência máxima na prestação dos serviços. Está relacionada com danos à saúde que podem ser acometidos por riscos ocupacionais como ruído, vibração, frio, calor, agentes químicos, entre outros.

Perito Judicial em Insalubridade

1. Quem é

É o profissional (geralmente engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho) nomeado pelo juiz para avaliar se um ambiente laboral expõe o trabalhador a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pela legislação.

Ele deve estar habilitado no CREA ou CRM, dependendo da área de formação.

2. Base Legal

  • CLT – arts. 189 a 192 → define o adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40%).

  • NR-15 (Portaria 3.214/1978 – MTE) → regulamenta os agentes insalubres (físicos, químicos, biológicos).

  • CPC (arts. 464 a 480) → disciplina a perícia judicial.

  • Súmulas TST → fixam entendimentos sobre laudos e adicionais.

3. Objetivo da Perícia

  • Verificar se há exposição a agentes nocivos.

  • Avaliar se a exposição ultrapassa limites de tolerância.

  • Determinar se o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade.

  • Apontar se EPI e EPC são suficientes para eliminar ou neutralizar o risco.

4. Etapas do Trabalho Pericial

  1. Nomeação e apresentação de honorários.

  2. Leitura dos autos (petição, contestação, quesitos).

  3. Inspeção in loco no ambiente de trabalho:

    • Medições ambientais (dosimetria de ruído, luximetria, calor, vibração etc.).

    • Observação de agentes químicos/biológicos.

    • Análise documental (PPRA/PGR, LTCAT, PCMSO, ASOs).

  4. Aplicação de Normas Técnicas (NR-15, ACGIH, ABNT, ISO).

  5. Laudo Pericial de Insalubridade → conclusão fundamentada sobre a existência ou não do direito.

5. Exemplos de Agentes de Insalubridade

  • Físicos: ruído acima do LT, calor excessivo, vibrações, radiações.

  • Químicos: solventes, poeiras minerais (sílica, asbestos), fumos metálicos.

  • Biológicos: contato com pacientes infectocontagiosos, lixo hospitalar, esgoto.

6. Estrutura do Laudo Pericial de Insalubridade

Um laudo profissional deve conter:

  • Identificação do processo e partes.

  • Objeto da perícia (o que será avaliado).

  • Metodologia (normas aplicadas, medições, equipamentos utilizados).

  • Descrição das atividades do trabalhador.

  • Análise do ambiente de trabalho.

  • Discussão técnica (comparação com limites da NR-15).

  • Conclusão → enquadramento (grau mínimo, médio, máximo) ou ausência de insalubridade.

  • Respostas aos quesitos do juiz e das partes.

7. Responsabilidade do Perito

  • Imparcialidade: não atua a favor de empregador ou empregado, mas da Justiça.

  • Técnica: uso correto de normas e métodos de medição.

  • Jurídica: responde por erro ou falsidade no laudo (art. 342 CP).

Resumo:
O perito judicial em insalubridade é responsável por avaliar se o ambiente de trabalho é nocivo à saúde e se gera direito ao adicional previsto na CLT. Seu laudo é fundamental para a decisão do juiz em processos trabalhistas.