PERÍCIA CRIMINAL
Investigação técnica realizada por especialistas para esclarecer questões legais, como perícias criminais ou avaliação de danos em acidentes. A Investigação Forense é uma técnica empregada para coletar, analisar e interpretar evidências em uma investigação criminal. Os especialistas conseguem obter informações relevantes para desvendar crimes e identificar culpados através do uso de métodos científicos e tecnológicos. A Investigação Forense e Perícia Criminal são o conjunto de procedimentos que se valem de métodos técnico-científicos para coletar e examinar dados e evidências, produzir laudos, os quais devem ser apresentadas em foro, ou seja, aos tribunais e à Justiça, com o objetivo de elucidar crimes.
O Perito Judicial em Processos Criminais
1. Papel do Perito na Justiça Criminal
O perito judicial é considerado auxiliar da Justiça (art. 156, §1º do CPP e art. 465 do CPC).
No processo penal, ele tem a função de esclarecer fatos relevantes à acusação ou à defesa que dependem de conhecimentos técnicos, científicos ou especializados.
Exemplo: em um homicídio, o perito pode esclarecer a dinâmica do crime (trajetória de projétil, distância do disparo, tempo de morte etc.).
2. Tipos de Perícia Criminal
A atuação pode abranger diversas áreas, entre elas:
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Perícia criminal em documentos
– Verificação de falsificações, assinaturas, carimbos, fraudes contratuais.
– Exames grafotécnicos, papiloscópicos e de impressão digital. -
Perícia em local de crime
– Análise da cena, coleta de vestígios, fotografias, preservação da cadeia de custódia.
– Avaliação de sangue, balística, marcas de arrombamento, posição de objetos. -
Perícia contábil-criminal
– Investigações financeiras, fraudes fiscais, desvios, lavagem de dinheiro. -
Perícia em informática e forense digital
– Rastreamento de e-mails, mensagens, sistemas, fraudes eletrônicas, clonagem de dados. -
Perícia em engenharia e acidentes
– Explosões, desabamentos, acidentes de trabalho ou de trânsito com resultado de morte ou lesão grave. -
Perícia médico-legal
– Laudos de lesões corporais, causa da morte, toxicologia.
3. Procedimento no Processo
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Nomeação – O juiz designa o perito judicial criminal.
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Formulação de quesitos – Juiz, Ministério Público e defesa apresentam perguntas técnicas.
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Diligências – O perito pode requisitar documentos, visitar locais, entrevistar pessoas.
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Laudo Pericial Criminal – Documento técnico-científico que descreve:
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objeto analisado,
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metodologia,
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vestígios,
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conclusões fundamentadas.
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Esclarecimentos em audiência – O perito pode ser chamado para responder oralmente sobre seu laudo.
4. Responsabilidade e Imparcialidade
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O perito judicial deve atuar com isenção, sem favorecer acusação ou defesa.
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Se agir com dolo ou negligência, responde por falsidade de laudo (art. 342 do CP).
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Sua palavra técnica tem grande peso probatório, mas pode ser contestada por assistentes técnicos das partes.
5. Base Legal
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Código de Processo Penal (arts. 158 a 184) – trata das perícias no processo criminal.
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Código de Processo Civil (arts. 464 a 480) – regras gerais sobre peritos.
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Normas técnicas (ABNT, ISO, NBAs etc.) – conforme a área da perícia.
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Código Penal (art. 342) – crime de falso testemunho ou falsa perícia.
✅ Resumindo:
O perito judicial criminal é peça-chave na produção de prova técnica dentro do processo penal. Seu trabalho dá base científica à decisão do juiz, seja para confirmar a acusação, seja para apontar inocência do acusado.