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PERÍCIA CRIMINAL

Investigação técnica realizada por especialistas para esclarecer questões legais, como perícias criminais ou avaliação de danos em acidentes. A Investigação Forense é uma técnica empregada para coletar, analisar e interpretar evidências em uma investigação criminal. Os especialistas conseguem obter informações relevantes para desvendar crimes e identificar culpados através do uso de métodos científicos e tecnológicos. A Investigação Forense e Perícia Criminal são o conjunto de procedimentos que se valem de métodos técnico-científicos para coletar e examinar dados e evidências, produzir laudos, os quais devem ser apresentadas em foro, ou seja, aos tribunais e à Justiça, com o objetivo de elucidar crimes.

O Perito Judicial em Processos Criminais

1. Papel do Perito na Justiça Criminal

O perito judicial é considerado auxiliar da Justiça (art. 156, §1º do CPP e art. 465 do CPC).
No processo penal, ele tem a função de esclarecer fatos relevantes à acusação ou à defesa que dependem de conhecimentos técnicos, científicos ou especializados.

Exemplo: em um homicídio, o perito pode esclarecer a dinâmica do crime (trajetória de projétil, distância do disparo, tempo de morte etc.).

2. Tipos de Perícia Criminal

A atuação pode abranger diversas áreas, entre elas:

  • Perícia criminal em documentos
    – Verificação de falsificações, assinaturas, carimbos, fraudes contratuais.
    – Exames grafotécnicos, papiloscópicos e de impressão digital.

  • Perícia em local de crime
    – Análise da cena, coleta de vestígios, fotografias, preservação da cadeia de custódia.
    – Avaliação de sangue, balística, marcas de arrombamento, posição de objetos.

  • Perícia contábil-criminal
    – Investigações financeiras, fraudes fiscais, desvios, lavagem de dinheiro.

  • Perícia em informática e forense digital
    – Rastreamento de e-mails, mensagens, sistemas, fraudes eletrônicas, clonagem de dados.

  • Perícia em engenharia e acidentes
    – Explosões, desabamentos, acidentes de trabalho ou de trânsito com resultado de morte ou lesão grave.

  • Perícia médico-legal
    – Laudos de lesões corporais, causa da morte, toxicologia.

3. Procedimento no Processo

  1. Nomeação – O juiz designa o perito judicial criminal.

  2. Formulação de quesitos – Juiz, Ministério Público e defesa apresentam perguntas técnicas.

  3. Diligências – O perito pode requisitar documentos, visitar locais, entrevistar pessoas.

  4. Laudo Pericial Criminal – Documento técnico-científico que descreve:

    • objeto analisado,

    • metodologia,

    • vestígios,

    • conclusões fundamentadas.

  5. Esclarecimentos em audiência – O perito pode ser chamado para responder oralmente sobre seu laudo.

4. Responsabilidade e Imparcialidade

  • O perito judicial deve atuar com isenção, sem favorecer acusação ou defesa.

  • Se agir com dolo ou negligência, responde por falsidade de laudo (art. 342 do CP).

  • Sua palavra técnica tem grande peso probatório, mas pode ser contestada por assistentes técnicos das partes.

5. Base Legal

  • Código de Processo Penal (arts. 158 a 184) – trata das perícias no processo criminal.

  • Código de Processo Civil (arts. 464 a 480) – regras gerais sobre peritos.

  • Normas técnicas (ABNT, ISO, NBAs etc.) – conforme a área da perícia.

  • Código Penal (art. 342) – crime de falso testemunho ou falsa perícia.

✅ Resumindo:
O perito judicial criminal é peça-chave na produção de prova técnica dentro do processo penal. Seu trabalho dá base científica à decisão do juiz, seja para confirmar a acusação, seja para apontar inocência do acusado.